Uma mercadoria “sui generis” – parte 2

Ao minerar nossos dados, o capital não descobriu uma nova mercadoria, mas sim a forma mais pura de sua lógica: transformar cada segundo de nossa vida, inclusive o lazer, em tempo de trabalho não pago. A fábula do “usuário” rui ante a realidade de que somos todos operários de uma planta industrial global e invisível

Marcos Dantas, A terra é redonda, 18 de setembro de 2025

O capital mediático-financeiro

Na primeira parte deste artigo, postada no site A Terra é Redonda, vimos como, para Karl Marx, as comunicações cumprem papel essencial na redução dos tempos de circulação; na multiplicação dos tempos de rotação do capital, logo da própria mais-valia; e constituem uma indústria que emprega trabalho e gera mais-valia, embora sem produzir alguma “nova” mercadoria.

Veremos, agora, como a produção e comercialização dos dados sociais capturados, processados e negociados pelas plataformas sociodigitais sobre a internet (PSDs), vulgarmente denominadas “big techs”, obedecem a uma lógica similar à do capital portador de juros, conforme Marx discute principalmente no Livro III de O capital.

“Dados”, na acepção que se tornou usual nestes tempos plataformizados, são registros eletrônicos sobre as características sociais de uma população e de cada indivíduo, reunidos e articulados em gigantescos e mundialmente interconectados “centros de dados” (datacenters), pertencentes a grandes empresas que os capturam, processam e comercializam: Alphabet, Meta, Amazon, TikTok etc.

Cada vez que um indivíduo aciona o seu teclado em aparelho celular ou terminal de computador conectados a “aplicativos” como Facebook, Instagram, YouTube, TikTok, Amazon, Uber, Google etc., não importa se apenas para “curtir” ou para enviar ou receber mensagens, inclusive fotos e vídeos, está, no mesmo instante, fornecendo para aquelas empresas proprietárias desses “aplicativos”, dados sobre seus gostos, desejos, sentimentos, localização, condições de saúde e educação, crenças, nível de renda etc., etc. Se na época da TV generalista, aberta, a audiência (conforme o conceito apresentado na parte 1) poderia aparentar “passividade”, hoje, vendo-se os indivíduos dedilharem freneticamente seus celulares, já não é mais possível ignorar tais comportamentos como forma de trabalho – semiótico.

Isto numa ponta. Na outra ponta, empresas interessadas em oferecer mercadorias ou serviços para potenciais compradores, pagam às PSDs para que seus anúncios atinjam indivíduos que, devido aos seus dados, sejam percebidos como possíveis consumidores das mercadorias ou serviços ofertados. Esses anúncios são remunerados conforme sejam “visualizados”. Além da visualização, o anunciante também remunera a plataforma nos casos de algum interessado “clicar” na sua página, nela permanecer por algum tempo e, melhor ainda, se completar uma compra.

A relação entre essas duas pontas é mediada por algoritmos. São esses programas altamente complexos que “descobrem” onde se encontra um potencial comprador para um potencial vendedor. Como muitos vendedores buscam os compradores, o algoritmo também comanda leilões que decidirão que vendedor chegará no mais interessado comprador potencial. Entre os dados que fornecem às plataformas, os anunciantes precisam incluir que faixa de preços estão dispostos a pagar para atingir o comprador potencial.

O lance vencedor, porém, não se apropria dos dados pelos quais pagou, ao contrário de como nos tornamos proprietários de um tapete ou de um quadro adquiridos num leilão de arte. O anunciante paga pelo “direito de acesso” a um consumidor e dele só sabe, sem exclusividade, os dados estritamente necessários ao fechamento do negócio. Nessa transação, a propriedade dos dados não muda de mãos como acontece com a mercadoria. Os dados permanecem propriedade da plataforma. Não são realmente vendidos.

Mercado similar ao do dinheiro

Encontramos no livro III de O capital interessantes comentários sobre a comercialização do dinheiro que, surpreendentemente, nos remetem ao mercado de dados.

Se o preço pago pelos dados foi estabelecido em leilão, em princípio ele não expressa algum valor medido pelo tempo social médio de trabalho. Que valor é esse? Evidentemente, o dado tem valor de uso, ou não interessaria a ninguém pagar por ele. O dado também tem valor de troca, tanto que é oferecido ao mercado pelas PSDs. Mas esse valor pode ser mensurado?

Tem algo aqui que estaria ofendendo a boa teoria? Não. Exatamente assim funciona o mercado de dinheiro, esta mercadoria “sui generis”, conforme Marx nos ensina no Livro III de O capital.

Investigando o capital portador de juros, ele observa: “O capitalista monetário aliena, de fato um valor de uso e, por isso, o que ele entrega é entregue como mercadoria. E nessa medida é completa a analogia com a mercadoria enquanto tal. Primeiro, é um valor que passa de uma mão para outra. No caso da mercadoria simples, da mercadoria enquanto tal, o mesmo valor permanece nas mãos do comprador e do vendedor, só que em forma diferente: ambos possuem o mesmo valor depois como antes, que alienaram, um em forma-mercadoria, o outro, em forma-dinheiro. A diferença consiste em que, no caso do empréstimo, o capitalista monetário é o único que entrega valor nessa transação: mas ele o preserva mediante a restituição futura. No caso do empréstimo, valor é recebido apenas por uma parte, já que apenas uma das partes entrega valor”.

Prossegue: “O valor de uso do dinheiro emprestado consiste em poder funcionar como capital e em produzir, como tal sob circunstâncias médias, o lucro médio”.

Em seguida: “O que o comprador de uma mercadoria comum compra é seu valor de uso; o que paga é o seu valor. O que o mutuário do dinheiro compra é também o seu valor de uso como capital; mas o que paga? Certamente não é, como no caso das outras mercadorias, o preço ou valor”.[i]

É por isso que, ainda conforme Marx: “o capital portador de juros, embora categoria absolutamente diferente da mercadoria, se torna uma mercadoria sui generis e, por isso, o juro torna-se seu preço, o qual, como preço de mercado da mercadoria comum, é fixado em cada momento pela procura e oferta”.[ii]

O dinheiro, no mercado de crédito, tem preço, tem valor de uso, mas, ao contrário da mercadoria, possui a estranha qualidade de, ao invés de ser destruído pelo consumo (em menos tempo ou mais tempo), não apenas se conserva como pode milagrosamente se multiplicar.

Explica Marx: “Qual é então o valor de uso que o capitalista monetário aliena durante o prazo do empréstimo e cede ao capitalista produtivo, o mutuário? É o valor de uso que o dinheiro adquire pelo fato de poder ser transformado em capital, de poder funcionar como capital e assim produzir em seu movimento determinada mais-valia, o lucro médio […] além de conservar sua grandeza original de valor. No caso das demais mercadorias consome-se, em última instância, o valor de uso, e com isso desaparece a substância da mercadoria, e com ela seu valor. A mercadoria capital, ao contrário, tem a peculiaridade de que, pelo consumo de seu valor de uso, seu valor e seu valor de uso não só são conservados, mas multiplicados”.[iii]

Os dados também escapam do princípio da escassez, tão caro aos economistas… O registro eletrônico em forma binária correspondente aos “gostos” ou “desejos” de um consumidor permanece nos datacenters das PSDs para ser “vendido” e “revendido” quantas vezes possa aproximar fornecedor(es) e consumidor(es). O acesso a esses dados proporciona a algum empresário movimentar o seu negócio, industrial ou comercial, mas, assim como o dinheiro, situar-se-ia à margem do processo real da circulação.

O acesso aos dados (ou ao dinheiro) adianta o processo, alimenta-o, mas nele não se incorpora endogenamente. Mais importante: ao transportar, entre vendedores e compradores, informação na forma de dados, as PSDs proporcionam extraordinária redução dos tempos de rotação, em muitos casos chegando literalmente ao limite de zero. O circuito D – D’, de fato, se realiza em nanossegundos, descolando-se de vez do tempo de deslocamento da própria mercadoria. As mercadorias com peso e massa podem levar alguns dias para sair do estoque do fornecedor e chegar nas mãos do comprador. Mas como demonstram a Shopee ou a Shein, mesmo na distância entre o Brasil e a China, bastam dois ou três dias…

Nessa relação não há troca de equivalentes, não há transferência de propriedade, similarmente à concessão de créditos pelo banco: “O capitalista prestamista entrega seu capital, transfere-o ao capitalista industrial, sem receber um equivalente. Sua entrega não constitui ato algum do processo real de circulação do capital, mas apenas encaminha esse ciclo, a ser realizado pelo capitalista industrial. Essa primeira mudança de lugar do dinheiro não expressa ato algum da metamorfose, nem compra nem venda. A propriedade não é cedida, porque não ocorre intercâmbio, não se recebe equivalente”.[iv]

De tudo isso, Karl Marx chega à seguinte conclusão: “Emprestar e tomar emprestado, em vez de vender e comprar, é aqui uma diferença que decorre da natureza específica da mercadoria-capital. Do mesmo modo que o que se paga aqui é juro, em vez de preço da mercadoria. Se se quiser chamar o juro de preço do capital monetário, então essa é uma forma irracional de preço, completamente em contradição com o conceito de preço da mercadoria. O preço se reduz aqui à sua forma puramente abstrata e sem conteúdo, ou seja, ele é determinado pela soma de dinheiro paga por qualquer coisa que, de uma maneira ou de outra, figura como valor de uso, enquanto, segundo seu conceito, o preço é igual ao valor expresso em dinheiro desse valor de uso”.[v]

Igualmente é similar o preço alcançado por um “kit de dados” nos leilões que as PSDs promovem a todo instante: é abstrato e sem conteúdo. Porém, muito interessante será pensar que o rendimento obtido pelo valor dos dados poderia ser entendido como juros!

O capital mediático-financeiro

Em 2023, o lucro líquido da Alphabet, proprietária do Google e YouTube, entre outras plataformas, foi de USD 73,8 bilhões. O da Meta, proprietária do Facebook e Instagram, de USD 39, 1 bilhões. O da Amazon, de USD 30,4 bilhões. O da Microsoft, USD 72,4 bilhões. O da Apple, USD 33,9 bilhões.[vi] Para efeito de comparação, o saldo positivo da balança comercial brasileira, em 2023, exportando principalmente petróleo, minério de ferro e soja, foi de USD 99 bilhões.

Cerca de 90% dos capitais acionários da Alphabet, Apple, Amazon, Microsoft, Meta, AT&T, Disney, outras gigantes das comunicações, estão diluídos no mercado financeiro. Entre 25% a 30% das ações destas e outras corporações encontram-se nas carteiras de um mesmo grupo de fundos gestores de investimentos: Vanguard, BlackRock, State Street, Fidelity, Price (T. Rowe) Assoc., Geode, JP Morgan Chase, Morgan Stanley. Os nomes que costumam ser citados como “donos” dessas corporações, a exemplo Larry Page e Serge Brinn (Alphabet), Jeff Bezos (Amazon), Mark Zuckerberg (Meta), detém 10% ou menos de seus capitais acionários.[vii]

As corporações que controlam as PSDs são corporações financeiras. Elas exploram o mercado de dados de modo similar ao mercado de dinheiro. Mas a fonte de suas receitas é, em seu próprio linguajar, a “mineração” dos dados, assim como o dinheiro, no tempo de Marx, tinha origem no trabalho de mineração do ouro. Poderemos pensar na “participação não consentida do usuário como trabalho não pago na mineração da própria vida?”, perguntam Faustino e Lippold.[viii] A resposta a essa pergunta resolve uma das maiores polêmicas do “bindspot debate”: o trabalho da audiência.

Dados e capital variável

Assim como a lei da gravidade funciona de um modo na superfície da Terra e de muitos outros modos, no espaço extra-terrestre, também a lei do valor – que permanece válida por ser constitutiva do modo de produção capitalista – pode funcionar de diferentes modos na medida em que o próprio capital evolui por força das suas contradições mesmas. Vimos como Marx nos apresenta o funcionamento da lei do valor no mercado de dinheiro (acima) ou no mercado de comunicações (parte I). Em ambos os casos, se insere o mercado de dados.

É costume consagrado pelo senso comum e pela mídia, denominar indivíduos e empresas conectados às PSDs como “usuários”. Usuário é qualquer coisa… eu sou usuário do teclado de computador que uso neste instante, ou do garfo e faca que uso ao me alimentar. Em Marx, a categoria que define aquele que se apropria de algo para atender a alguma necessidade corporal ou espiritual, é “consumidor”. No entanto, como vimos na primeira parte, ele faz uma diferença clara entre consumo produtivo e consumo improdutivo.

Ora, as bilhões de pessoas que a todo instante estão produzindo dados para o capital, consumindo seus dedos, olhos, neurônios, nervos; consumindo também as telas e chips de seus celulares ou computadores; efetuam aí um consumo produtivo, assim como os operários, nas fábricas, consomem suas máquinas e seus corpos. É um tempo de trabalho (informacional semiótico) produtivo pelo qual, porém, a grande maioria da população não recebe, em troca, nenhum pagamento.

É fato que, de uns tempos para cá, uma parcela dos consumidores produtivos das “redes sociais” passou a obter altas rendas graças aos conteúdos que produzem, inclusive exibindo consumo improdutivo ostentatório nas telas: os “influenciadores”. Na verdade, eles recebem uma cota-parte do mais-valor que, em interação com seus “seguidores” (ou audiência), produzem. Sublinhe-se que todo o risco do “sucesso” é assumido pelo “influenciador”: cabe-lhe adquirir os equipamentos e exibir algum tipo de conteúdo que tenha êxito em atrair audiência, assim justificando a parcela de rendimento que as PSDs aceitam lhe transferir. Se não tiver êxito na conquista de audiência, azar dele… As PSDs não perdem nada.

É evidente que para ocupar tempo ocioso numa “rede social” ou fazer qualquer busca nas PSDs, seja pela necessidade de obter algum conhecimento, seja pela necessidade de adquirir algum produto ou serviço, ou apenas pela necessidade humana de interagir com outros humanos, o indivíduo tem que dispor de algum rendimento. Ele é empregado de alguém ou trabalha (aparentemente) por conta própria, condição esta aliás que vai se tornando dominante na atual etapa do capitalismo. Como ensinou Marx, para se apropriar de tempo não pago de trabalho, uma parcela do capital tem que ser empregada na remuneração de quem trabalha: capital variável.

Essa forma de capital retorna ao circuito de realização do valor pela mediação do dinheiro posto como rendimento do trabalho trocado pelas mercadorias produzidas para atender às necessidades de subsistência do trabalhador. Se pode, o capital tratará de reduzir também o tempo de rotação do capital variável.

Explicou Karl Marx: “Quanto mais curto o período de rotação do capital – portanto quanto mais curtos forem os períodos em que se renovam seus prazos de reprodução durante o ano –, tanto mais rapidamente se transforma a parte variável de seu capital, originariamente adiantada pelo capitalista em forma-dinheiro, em forma-dinheiro do produto-valor criado pelo trabalhador para repor esse capital variável (que, além disso, inclui mais-valia); tanto mais curto é, portanto, o tempo pelo qual o capitalista precisa adiantar dinheiro do seu próprio fundo, tanto menor é, em proporção ao volume dado da escala de produção, o capital que ele adianta em geral; e tanto maior é relativamente a massa de mais-valia que, com dada taxa de mais-valia, ele extrai durante o ano, porque ele pode comprar tanto mais frequentemente o trabalhador, sempre de novo com a forma-dinheiro de seu próprio produto-valor, e colocar seu trabalho em movimento”.[ix]

Escrevendo no século XIX, Marx já estava delineando o processo em que o capital – enquanto totalidade econômico-social – não só pressionava a redução de seus tempos de circulação como, também, já buscava transferir para o próprio trabalhador a reposição da parcela de capital que, na forma de remuneração do trabalho, acabava “aniquilada” no consumo improdutivo.

Quando a massa de trabalhadores passa a investir (alguns conscientemente, como os “uberizados” e “influenciadores”; a grande maioria inconscientemente, como os “usuários das redes”) em ferramentas (sobretudo celulares e linhas telefônicas) que servem para a produção de dados-valor, está adjudicando à circulação de capital fixo ou circulante das PSDs, parcela do capital variável que, na época de Marx, acabava quase todo consumido improdutivamente na subsistência do próprio trabalhador.

O processo de valorização que, então, parecia quase restrito às relações entre si de empresas industriais, comerciais ou financeiras, ampliou-se, incorporando ao seu circuito sistêmico praticamente todos os poros da sociedade onde haja alguém “curtindo” uma foto de gatinho no Instagram ou Facebook. Isto é: consumindo produtivamente seu corpo, o seu celular e os softwares que fazem o celular funcionar. Como se fosse operário numa fábrica.

Eleutério Prado & Jorge Nóvoa advertem que, para acessar aos meios de comunicação, o indivíduo tem que dispor de salário ou outra forma de rendimento. Correto. Mas não é necessário que essa relação seja diretamente subordinada à fonte pagadora. O sistema capitalista define-se, entre outros aspectos, pela relação dita “assalariada”, que devemos entender como uma forma de obtenção dos rendimentos do trabalho que não submete o trabalhador a alguma relação de sujeição, a exemplo da escravidão ou servidão. O trabalhador é aparentemente livre para buscar e encontrar a sua fonte de rendimento.

O capital, nesta sua avançada etapa, logrou expandir a relação assalariada, como sistema, a um tempo-espaço que assujeita o trabalhador até em seu tempo de lazer, a fornecer tempo não pago de trabalho autominerando os seus dados. O capital conseguiu tornar produtivas as 24 horas do dia.[x] Algo que Theodor Adorno e Max Horkheimer foram os primeiros a perceber ao nos revelarem a indústria cultural; ou Dallas Smythe, ao descobrir a audiência como fonte de valor.

Em 2023, a receita anual média por usuário (ARPU, na sigla em inglês) da Meta foi de USD 44,60[xi]. Em 2022, USD 39,63[xii]. Embora ninguém pague para agir nos seu aplicativos, a corporação reconhece os seus produtores de conteúdos como fonte das suas receitas de USD 133 bilhões em 2023 e, não, as empresas que pagam para enviar a esses consumidores, as suas mensagens publicitárias. É a confirmação de que o valor do dado, assim como o do dinheiro, não é transferido, junto com o valor de uso, para o “mutuário”. Este paga uma espécie de juro pelo acesso a um consumidor potencial.

Já este consumidor nada recebe, nem mesmo uma cota-parte do que o “mutuário” pagou pelo dado que ele, consumidor, produziu no seu tempo de trabalho (quase igual ao de vida), na plataforma. Como sabemos, Marx denomina mais-valor (Mehrwert) ao tempo não pago de trabalho. É graças a esse tempo, não ao tempo pago em salário ou alguma outra forma de remuneração, que o capital, seja industrial, seja este mediático-financeiro, se autovaloriza.

O ciclo de acumulação das PSDs é similar ao de qualquer outro no campo da comunicação, sendo a produção (P) um processo de captura, tratamento, organização, comercialização na forma-dados do trabalho informacional (I), realizado imediatamente em mais-dinheiro (D’): D – M …I – D’.

Deste modo, o capital, ao longo da sua evolução pós-Marx, logrou reduzir o trabalho humano a uma avançada forma de subordinação, controle, vigilância, até mesmo vício, da qual segue sugando mais-valor. Em benefício do 1% mais rico da população mundial.

*Marcos Dantas é professor titular (aposentado) da UFRJ.

Para ler a primeira parte deste artigo clique em https://aterraeredonda.com.br/uma-mercadoria-sui-generis/ e em https://www.rupturas.com.br/ler-tudo/uma-mercadoria-sui-generis

Notas

[i] Karl Marx (1984 [1890]), O Capital, Vol. III, O processo global da produção capitalista, Tomo 1, São Paulo: Abril, pgs. 264-265

[ii] idem,, pg. 274.

[iii] idem, pg. 264.

[iv] idem, pg. 261.

[v] idem, pg. 266.

[vi] Dantas, Marcos et alii (2025). A economia política de dados e digital: desafios de conceituação e mensuração. In Lastres, Helena M. M., Cassiolado, J., Dantas, M (Orgs.). Economia política de dados e soberania digital: conceitos, desafios e experiências no mundo, Rio de Janeiro: Contracorrente/RedeSist/Centro Celso Furtado, pgs. 85-86.

[vii] idem, pg. 95.

[viii] Faustino, D. e Lippold, W. (2023). Colonialismo digital: por uma crítica hacker-fanoniana. São Paulo: Boitempo, pag. 126.

[ix] idem, pg. 232-233.

[x] Crary, Jonathan (2016). 24/7: capitalismo tardio e os fins do sono. São Paulo, SP: Ubu.

[xi] Meta, Inc. Form 10-K Anual Report 2023, Nova York: SEC, disponível em https://www.sec.gov/. pg. 70

[xii] Meta, Inc. Form 10-K Anual Report 2022, Nova York: SEC, disponível em https://www.sec.gov/ pg. 64.

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