Lula veta retrocessos, mas mantém “licenciamento por pressão política”

Nota Técnica do Observatório do Clima analisa os principais pontos dos 63 vetos presidenciais à nova Lei do Licenciamento

Observatório do Clima, 13 de agosto de 2025

Após grande mobilização da sociedade, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, na última sexta-feira (8/8), retrocessos graves aprovados pelo Congresso no projeto que destroçava a legislação ambiental no país, mas validou a licença especial idealizada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, para empreendimentos como a exploração de petróleo na Foz do Amazonas e a pavimentação de estradas na Amazônia, entre outros pontos de grande impacto ambiental. Nota Técnica do Observatório do Clima divulgada nesta quarta-feira (13/8) analisa os 63 vetos presidenciais ao Projeto de Lei (PL) 2.159/2021, aprovado em 17 de julho.

O documento reconhece “importantes esforços governamentais na modificação positiva do texto aprovado no Congresso” e reforça a necessidade de manter todos os vetos presidenciais, mas alerta para a manutenção do que chama de “licenciamento por pressão política”, entre outros problemas.

A Nota Técnica conclui que a Licença Ambiental Especial (LAE), exigida por Alcolumbre, “não deve ser introduzida na legislação brasileira”. O governo alterou a redação do texto aprovado pelos parlamentares por meio de medida provisória, mas manteve a sistemática simplificada para liberar empreendimentos poluidores com prazo máximo de 12 meses de análise pelo órgão licenciador. “O que tende a ocorrer com a LAE é um acúmulo de demandas e de responsabilização, inclusive judicial, dos servidores públicos”, afirma a nota.

Para os autores, a LAE fragiliza o processo de licenciamento ambiental no país, sem resolver ou mesmo trazer alternativas para os problemas nesse campo. “Na prática, institui-se um ‘licenciamento por pressão política’ a partir do Conselho de Governo.”

O documento recomenda que a Medida Provisória nº 1.308/2025, assinada por Lula, seja rejeitada ou alterada para garantir a aplicação do licenciamento trifásico (licenças prévia, de instalação e de operação) e com prazo razoável para análise das especificidades de cada fase. “Caso nenhuma dessas alternativas ocorra, vislumbra-se claramente o caminho de judicialização para o questionamento de sua inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.”

A nota técnica destaca pontos graves que não foram vetados, como a ampla isenção de licenciamento para grande parte do agronegócio, a previsão de análise e vistoria apenas por amostragem na Licença por Adesão e Compromisso – LAC (autolicenciamento), e o dispositivo que desobriga o empreendedor de apresentar no processo de licenciamento a certidão sobre a conformidade com a legislação aplicável ao uso, parcelamento e ocupação do solo urbano, bem como autorizações e outorgas de órgãos não integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), entre outros.

O documento reconhece que o impacto negativo geral da nova lei foi mitigado pelos 63 vetos do presidente: “Esses vetos, que ainda serão analisados pelo Congresso, buscam corrigir o texto aprovado pelo Poder Legislativo em pontos importantes como as revogações de dispositivos da Lei da Mata Atlântica, a dispensa de licenciamento para as obras de pavimentação de rodovias já abertas, a extensão da aplicação da Licença de Adesão e Compromisso (LAC) para empreendimentos de médio potencial poluidor, a possibilidade de aplicação da LAC no licenciamento corretivo, a desconsideração de terras indígenas não homologadas e de territórios quilombolas não titulados, entre outros.”

Leia a Nota Técnica completa aqui.

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